A Receita Federal publicou em 29 de setembro de 2026 a Solução de Consulta COSIT nº 193, que responde uma dúvida que empresa nenhuma tinha resposta oficial até agora. Projeto de inteligência artificial pode ou não ser enquadrado como inovação tecnológica na Lei do Bem, a Lei nº 11.196/2005. A resposta curta é que pode, com uma fronteira bem desenhada que vai deixar muita empresa de fora.
Esse texto explica o que foi decidido, onde está a linha que separa um caso do outro e o que isso muda na rotina de quem investe em IA. O conteúdo é baseado no relato da solução de consulta publicado na imprensa especializada em contabilidade.
O que a Receita Federal decidiu sobre IA na Lei do Bem?
Decidiu que melhoria de processo, automação e integração de IA podem ser enquadradas como inovação tecnológica. A condição é que o trabalho resulte no desenvolvimento ou no aprimoramento substancial de um produto, processo ou serviço. Não é um sim automático para todo projeto que envolve IA. É um sim condicionado ao que o projeto produziu.
A Lei do Bem permite que empresa tributada pelo lucro real abata dispêndio com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Até essa solução de consulta, a dúvida recorrente era se um projeto moderno de IA, que muitas vezes usa modelo já existente, caberia nessa definição que foi escrita em 2005.
Onde está a linha que separa inovação de uso de ferramenta
Esse é o trecho que mais importa e o que vai surpreender mais gente. Segundo a Receita, a mera utilização de modelos de linguagem pré-treinados por meio de comandos em linguagem natural, sem o desenvolvimento de novas arquiteturas, algoritmos ou estruturação inédita de conjuntos de dados, reflete apenas o uso de tecnologia preexistente.
Traduzindo para a rotina, contratar uma licença de ferramenta de IA e escrever prompt não atravessa a linha. Usar uma ferramenta disponível no mercado não transforma automaticamente um projeto em inovação tecnológica, por mais que o resultado interno seja bom.
O que atravessa a linha é projeto com esforço tecnológico genuíno, desafio técnico relevante, etapa de pesquisa, teste, incerteza que precisou ser superada, e ganho efetivo de qualidade, produtividade ou competitividade.
O que muda na prática, por perfil de empresa
Para empresa no lucro real que já constrói sistema próprio, muda pouco no projeto e muito no registro. O trabalho técnico que já existia passa a precisar de rastro. Esse rastro mostra o problema enfrentado, o limite das soluções anteriores, as etapas de pesquisa, o resultado obtido e o dispêndio de cada projeto. Sem ele, a defesa do enquadramento fica frágil.
Para empresa que só assinou ferramenta de IA e distribuiu acesso para o time, a decisão é um balde de água fria. Esse gasto é custo operacional comum, não dispêndio de inovação. Tratar um como o outro é a confusão que a solução de consulta veio desfazer.
Para empresa no Simples Nacional, vale o alerta específico. A exclusão de receita prevista no artigo 18 da Lei do Bem não está disponível para optante do Simples, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011. Existe a possibilidade de microempresa e empresa de pequeno porte receberem recursos de empresa maior para executar projeto de inovação, que é um caminho diferente desse.
Em todos os casos existe ainda a obrigação de cumprir os procedimentos de prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Esse encadeamento entre diagnóstico, construção e medição é o que descrevemos no pilar de metodologia.
Como isso aparece nos nossos projetos
Vale a honestidade primeiro. A Blue Labs não faz enquadramento fiscal, não emite parecer e não substitui contador. O que fazemos é construir o sistema e deixar o registro técnico de pé, que é justamente a parte que costuma faltar quando o contador vai montar o processo.
A etapa de diagnóstico da nossa metodologia já nasce documentando três coisas que aparecem na lista da Receita. O problema real da operação, medido em hora e frequência. O limite da solução que já existia, que é o motivo de o projeto existir. E a priorização por retorno e complexidade, que é o que explica por que aquele processo foi escolhido e não outro. Esse material está descrito em como mapear as rotinas da empresa antes de automatizar e em como priorizar processos para automatizar.
Do lado do resultado, medir o ganho depois da entrega deixou de ser só boa prática de gestão. Quem não mede o antes e o depois não tem como demonstrar ganho de produtividade, que é um dos critérios citados. O método que usamos para isso está em como medir o uso real da IA na empresa.
Também ajuda manter o inventário de sistemas de IA atualizado, porque ele separa com clareza o que é ferramenta contratada do que é sistema construído, distinção que agora tem consequência fiscal.
Quando isso não vale a pena
Não vale montar projeto de IA pensando no incentivo. Documentar, provar e sustentar um enquadramento custa tempo. Esse custo só se paga quando o projeto já faria sentido sozinho pela operação. Projeto desenhado para caber na regra, e não para resolver gargalo real, entrega pouco dos dois lados.
Também não vale para quem está no começo. Empresa que ainda vai colocar o primeiro agente no ar tem problema mais urgente. É descobrir se aquele processo específico compensa automatizar. O incentivo é consequência de um programa de inovação que já existe, não o ponto de partida dele.
Perguntas frequentes
Usar ChatGPT ou outro modelo pronto elimina a chance de enquadrar o projeto?
Não elimina por si só. O que a Receita afastou foi o uso isolado de modelo pré-treinado por meio de comando em linguagem natural. Projeto que usa modelo existente mas desenvolve arquitetura, algoritmo ou estruturação de dados própria em volta dele é outra situação, e é essa construção que precisa estar demonstrada.
Minha empresa está no Simples Nacional, dá para usar?
A exclusão prevista no artigo 18 não está disponível para optante do Simples, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011. Existe o caminho de receber recursos de empresa maior para executar projeto de inovação, que tem regras próprias e precisa ser avaliado caso a caso com o contador.
Que documentação precisa existir desde o começo do projeto?
Pelo que a solução de consulta indica, o conjunto precisa permitir identificar o problema tecnológico enfrentado, as limitações das soluções já disponíveis, as etapas de pesquisa e experimentação percorridas, os resultados obtidos e os dispêndios vinculados ao projeto. Montar isso no fim, de memória, é muito mais caro que registrar durante.
Essa solução de consulta vale para todo mundo ou só para quem consultou?
Solução de consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, o que na prática dá previsibilidade para casos semelhantes. Ainda assim, enquadramento se avalia projeto a projeto, e a leitura jurídica do seu caso é trabalho do seu contador e do seu jurídico.
Próximo passo
Pegue o último projeto de IA que a sua empresa entregou e tente responder, em uma página, qual era o problema técnico, o que já existia e não resolvia, o que foi testado e o que mudou depois. Se essa página não existe hoje, essa é a lacuna a fechar antes da próxima conversa com o contador.
Se quiser discutir como registrar isso enquanto o sistema é construído, e não depois, fale com a gente no WhatsApp.
Conteúdo educativo não substitui avaliação técnica ou jurídica do seu caso.
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